Muitos empreendedores e digital influencers necessitam do Instagram ou de outras redes sociais para trabalharem, seja para vender produtos, prospectar clientes ou gerar engajamento e ganhar com marketing, por isso quando ocorre a perda da conta por motivo de hackeamento/invasão pode bater um certo desespero.
Visando o número alto de seguidores das contas, cada vez mais os criminosos estão tentando arrumar novas formas de burlar os mecanismos de segurança e poderem fazer acesso indevido a conta dos usuários, podendo aplicar chantagem para a devolução da conta ou uma tentativa de aplicar golpes nos seguidores.
E em alguns casos o titular da conta não consegue a recuperação do acesso ao perfil administrativamente junto a rede social, o que acaba gerando um grande transtorno e o medo de achar que terá que recomeçar todo o engajamento do 0.
Por tal motivo, muitos usuários das redes sociais buscaram auxílio dos advogados, especialistas em Direito Digital, para buscarem a recuperação de suas contas através do poder judiciário.
Nesses caso é possível a propositura de Ação Judicial para determinar que a rede social bloqueie o acesso indevido do invasor e restabeleça a conta ao devido titular, e para isto será necessário fazer a prova de que o autor da ação era o verdadeiro titular da conta hackeada/invadida.
O caso a seguir demonstra a efetividade de tal medida:
RESPONSABILIDADE CIVIL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DANOS MORAIS – Autor é titular de perfil do aplicativo Instagram “@lascanepop” – Terceiros obtiveram acesso ao perfil e modificaram a senha e e-mail da conta – Falha no sistema de segurança da Requerida, impossibilitando o acesso do Autor ao perfil – Ausentes mecanismos extrajudiciais de recuperação da conta pelo Autor – Caracterizada a falha na prestação dos serviços – Presente o dever de indenizar – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para confirmar a tutela provisória (que determinou que a Requerida “restabeleça a conta do Autor na plataforma Instagram, retirando o acesso do invasor e entregando o domínio do perfil ao demandante”), e para condenar a Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 – RECURSO DA REQUERIDA IMPROVIDO
(TJ-SP – AC: 10023394320218260562 SP 1002339-43.2021.8.26.0562, Relator: Flavio Abramovici, Data de Julgamento: 30/05/2022, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/05/2022)
Ademais, na ação judicial poderá também ser solicitado ao juízo que obrigue a rede social a informar os IPs (Internet Protocol) de acesso do invasor para que depois de um trabalho investigativo possa se descobrir quem foi o autor da invasão ao perfil.
É possível também, em alguns casos em que fica evidente a falha na prestação do serviço por parte da rede social em resolver ou impedir o problema, pleitear por indenizações por danos materiais e morais.
Guilherme Lúcio Alves Ferreira
Especialista em Direito Digital
OAB 475.318
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