Nos últimos tempos, o golpe da selfie tem se tornado cada vez mais comum. Há várias formas que os criminosos aplicam este golpe, mas resumidamente solicitam uma foto da vítima segurando o documento de identidade, ou pedem uma vídeo chamada com a pessoa para que assim possam tirar um PRINT do rosto da vítima, geralmente sob o pretexto de finalizar um cadastro, liberar um serviço ou desbloquear uma conta. Com essa imagem, os golpistas podem cometer fraudes, como abrir contas bancárias, solicitar empréstimos ou realizar compras em nome da vítima.
Muitas vezes, os criminosos utilizam a foto para realizar uma assinatura biométrica em contratos de empréstimo bancário, aproveitando-se do fato de que já possuem os dados bancários da vítima, assim gerando uma divida em nome da pessoa.
O que fazer se você foi vítima desse golpe?
Se você foi vítima do golpe da selfie, é necessário realizar alguns procedimentos para buscar a resolução do problema. Veja como proceder:
1. Registro de Ocorrência: O primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência relatando o golpe. Esse documento será fundamental para comprovar que você foi vítima de uma fraude.
2. Notificação ao Banco ou Instituição Financeira: Se houver abertura de contas ou realização de operações financeiras em seu nome, notifique imediatamente a instituição responsável, solicitando o bloqueio das transações e informando sobre a fraude.
Caso não seja possível resolver internamente com a instituição financeira a questão, é possível questionar judicialmente as operações fraudulentas realizadas em seu nome, assim como buscar a anulação dos empréstimo realizados, e buscar a reparação pelos danos sofridos.
A ação Judicial deverá visar as seguintes medidas:
o Anulação de Contratos e Operações: Solicitar a anulação de quaisquer contratos ou operações realizados em seu nome sem o seu consentimento.
o Reparação de Danos: Pleitear indenização por danos materiais (como valores indevidamente cobrados) e danos morais (em razão do constrangimento e transtornos causados pelo golpe).
o Proteção de Dados: Exigir que as empresas envolvidas melhorem a segurança no tratamento de dados pessoais, para evitar que outras pessoas sejam vítimas do mesmo tipo de golpe.
O caso a seguir demonstra a efetividade de tal medida:
Ação declaratória de inexistência de relação contratual com indenização por danos morais. Fraude bancária. Biometria facial. Empréstimo realizado por meio de “selfie” gerada do aparelho celular do terceiro fraudador. Ausência de declaração de vontade do consumidor. Negócio jurídico inválido. Danos morais configurados. Recurso parcialmente provido.
(TJ-SP – AC: 10420826820208260506 SP 1042082-68.2020.8.26.0506, Relator: Roberto Mac Cracken, Data de Julgamento: 29/07/2021, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2021)
Prevenção é fundamental
Para evitar cair no golpe da selfie, nunca forneça fotos segurando documentos de identidade a terceiros, e sempre desconfie de supostos funcionários de instituições financeiras que entram em contato e solicitam uma vídeo chamada, especialmente por aplicativos de mensagens ou redes sociais. Se precisar validar sua identidade em algum serviço, certifique-se de que está lidando diretamente com a empresa oficial e, se tiver dúvidas, procure sempre o suporte oficial.
Conclusão
Se você foi vítima do golpe da selfie, não se sinta desamparado. Há medidas que podem ser tomadas para questionar as fraudes realizadas em seu nome e buscar a reparação pelos prejuízos sofridos.
Por fim, é importante destacar a necessidade de promover a segurança dos seus dados pessoais. Ao evitar fornecer informações sensíveis e fotos por meios não confiáveis, você se protege contra possíveis golpes no futuro.
Guilherme Lúcio Alves Ferreira
Especialista em Direito Digital
OAB 475.318
Tel. (11) 93219-6499
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