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Alvarenga e Lucio Adocacia

Caiu no golpe do PIX? Saiba agora o que fazer!

Caiu no golpe do PIX? Saiba agora o que fazer!

Existe muitos tipos de golpe do PIX, alguns mais complexos outros mais simples, alguns usam violência, já outros se utilizam de engenharia social.

A engenharia social, no contexto de segurança da informação, refere-se à manipulação psicológica de pessoas para a execução de ações ou para a divulgação de informações confidenciais.

E esses golpes estão ficando cada vez mais comuns, haja vista a grande facilidade que é a utilização do sistema PIX.

Só em 2022, segundo o Banco Central, foram R$ 10,9 trilhões em transações em todo país.

Acontece que, infelizmente, muitos criminosos estão se utilizando desse sistema, devido a facilidade e falta de segurança por parte dos bancos, para cometer inúmeros delitos.

E por tal motivo, saber como lidar diante essa situação é de extrema importância.

Os primeiros passos após descobrir que foi vítima desse tipo de golpe é entrar em contato com o banco e fazer um boletim de ocorrência.

Em algumas situações o banco consegue reaver o dinheiro da conta do destinatário, dependendo da agilidade do aviso por parte da vítima e posteriormente da própria instituição.

Porém em outras situações não é possível a recuperação dos valores, e os bancos não se responsabilizam pela fraude.

Entretanto, dependendo do caso em questão, será possível buscar a via judicial para obter o ressarcimento dos valores perdidos.

Vejamos a seguir alguns casos em que poderá ser devida a indenização à vítima do golpe:

 

  • 1 – IRREGULARIDADE NA ABERTURA DA CONTA:

Para possibilitar a efetuação dos golpes, os criminosos devem fazer contas laranjas nas instituições bancárias, e os alvos costumam ser bancos digitais que possuem enorme facilidade

Dessa forma, caso o banco não consiga provar que seguiu todas as medidas de segurança na abertura da conta, eles podem ser responsabilizados pelos danos causados e serem obrigados a ressarcir os consumidores lesados

A seguir segue o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o caso:

RESPONSABILIDADE POR FATO DO SERVIÇO – ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS CORRENTES POR FRAUDADORES – Ação de indenização por dano material – Sentença de improcedência – Recurso da consumidora – Existência de falha do banco réu na abertura e movimentação de duas contas correntes usadas por estelionatários – Uma primeira conta corrente foi aberta com uso de documentos e dados indevidos de uma terceira pessoa (conta fraudulenta desde a abertura) – Uma segunda conta corrente foi aberta validamente, mas, antes que a correntista fizesse uso da mesma, os estelionatários lograram interferir no sistema do banco para movimentação indevida (uso fraudulento da conta) – Duas falhas que viabilizaram concretização de um golpe contra autora (golpe do whatsapp para transferência de valores) – Causa direta do dano localizada na falha bancária, que criou campo fértil para consumação do golpe e dos danos, inclusive na impossibilidade da pronta identificação dos fraudadores (ou da fraude) com recuperação dos valores transferidos – Evidentes violação dos artigos 2º e 4º da Resolução nº 4.753/2019 do BACEN – Fato do serviço (art. 14 CDC), em que a autora foi equiparada a consumidora (art. 17 CDC)– Incidência da Súmula nº 479 do STJ – Danos materiais demonstrados no valor de R$ 278.205,99 – Indenização devida. Sentença reformada – Recurso provido.

(TJ-SP – AC: 10091527520208260286 SP 1009152-75.2020.8.26.0286, Relator: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 06/02/2023, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/02/2023)

 

  • 2 – TRANSFERÊNCIAS QUE FOGEM DO PERFIL DO CONSUMIDOR:

Outro ponto que pode levar a responsabilização da instituição financeira é quando as transações fogem do perfil do consumidor.

Isso porque, as instituições financeiras possuem todo o histórico de transferências de seus clientes e dessa maneira, transações que fogem totalmente ao padrão poderiam levantar suspeitas de fraude.

Por tal motivo quando o banco não barra tais movimentações, em alguns casos, ele poderá ser responsabilizado pelos danos sofridos, conforme demonstrado no caso abaixo:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C. C REPARAÇÃO DE DANOS – Transações bancárias não reconhecidas – Movimentações que fogem do perfil de uso do correntista – Falha do dever de segurança e cuidado de monitoramento do perfil do consumidor – Fortuito interno, inerente à atividade explorada pelo banco – Súmula 479 do C. STJ – Nulidade das transferências e inexigibilidade dos empréstimos que se impõe – Dano moral – Fatos narrados que extrapolam a esfera do mero aborrecimento – Quantum arbitrado que não foi especificamente impugnado, o qual deverá, portanto, permanecer inalterado – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

(TJ-SP – AC: 10151470820218260004 SP 1015147-08.2021.8.26.0004, Relator: Fábio Podestá, Data de Julgamento: 03/03/2023, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2023)

 

Caso possua alguma dúvida, nosso escritório se encontra à disposição para te auxiliar!

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