Os empréstimos consignados são uma modalidade de crédito muito procurada por aposentados, pensionistas e servidores públicos devido às taxas de juros mais baixas e à facilidade de pagamento. No entanto, há situações em que as instituições financeiras atuam de forma fraudulenta, realizando contratações sem a anuência ou conhecimento da pessoa.
Essa prática, além de abusiva, causa danos financeiros e emocionais às vítimas, que se veem obrigadas a lidar com descontos indevidos em suas rendas.
A fraude ocorre quando o próprio banco ou instituição financeira contrata um empréstimo consignado em nome de uma pessoa sem que ela tenha expressamente autorizado.
Os principais métodos usados incluem:
Assinaturas Forjadas: Em alguns casos, os bancos criam contratos com assinaturas falsificadas ou sem qualquer comprovação de consentimento.
Ofertas Disfarçadas: Muitas vezes, ligam para os clientes oferecendo um “aumento no limite” ou “atualização cadastral”, mas acabam registrando um empréstimo sem esclarecer as condições reais.
Renovações Automáticas: Bancos renovam contratos já quitados, acrescentando novos valores sem comunicar ao cliente.
Como Identificar e Agir?
É essencial que as vítimas de contratações fraudulentas ajam rapidamente para mitigar os prejuízos. Aqui estão os passos a serem seguidos:
Verifique os Descontos:
Analise o contracheque ou o extrato do benefício para identificar qualquer desconto não reconhecido.
Solicite o Contrato ao Banco:
Peça uma cópia do contrato referente ao empréstimo, que deve conter assinatura ou comprovação de anuência.
Registre Reclamação no Banco:
Solicite a suspensão imediata dos descontos e o cancelamento do empréstimo fraudulento.
Formalize a Denúncia:
Registre um boletim de ocorrência e leve o caso ao Procon ou à Ouvidoria do Banco Central.
Entre com Ação Judicial:
Caso a instituição financiera não resolva o problema de forma administrativa será necessário a realização de uma Ação Judicial.
Vale expor tambem que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as instituições financeiras são responsáveis pelos danos causados aos consumidores em decorrência de práticas abusivas ou fraudes. Assim, mesmo que os bancos aleguem que o golpe foi aplicado por terceiros, eles são obrigados a garantir a segurança dos dados e da relação contratual.
A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de condenar as instituições que permitem a contratação de empréstimos sem a devida anuência do cliente, reconhecendo o direito à restituição dos valores e à reparação por danos morais.
Se você ou alguém que conhece foi vítima dessa prática, procure orientação jurídica para reverter os danos e impedir novos abusos.
Guilherme Lúcio Alves Ferreira
Especialista em Direito Digital
OAB 475.318
Tel. (11) 93219-6499
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